CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA A SEREM EXECUTADOS NO MUSEU DO AMANHÃ.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA A SEREM EXECUTADOS NO MUSEU DO AMANHÃ.

(ENCERRADO – EMPRESA VENCEDORA: ANGEL’S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL PRATICADO: R$ 146.120,45).

 

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, entidade gestora do Museu do Amanhã torna pública a contratação de empresa especializada nos serviços de segurança patrimonial desarmada a serem desenvolvidos e executados para o Museu do Amanhã conforme o Termo de Referência (TR – Segurança Patrimonial Desarmada em anexo).

 

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, torna público os esclarecimentos complementares abaixo relacionados, que foram solicitados por alguns dos interessados no presente processo de contratação publicado em 31/07/2015, demonstrando seu compromisso com a transparência e igualdade de condições que permeiam todo procedimento em curso.

 

Dúvida: “1. O item 2.1 informa que o contrato terá prazo de 12 meses, e o item 4.1 informa que a mobilização acontecerá a partir do dia 21/08/2015. Dessa forma, uma vez que a data base de reajuste da categoria é 01 de março, o contrato será reajustado de acordo com a convenção coletiva da categoria?”

Esclarecimento: A contratação ocorrerá no segundo semestre de 2015, em função da data prevista de abertura do museu. O contrato terá validade de 12 meses. Assim sendo, o reajuste da categoria será considerado somente a partir do segundo ano da contratação.

 

Dúvida: “2. O item 7.1 informa que a carga horária do posto diurno é de 08:00 às 21:00 e o noturno de 20:00 às 09:00, fazendo assim um total de 13 horas de jornada, em continuação o item 7.2 informa que haverá 1 hora de intervalo para refeição/descanso. Contudo, é de entendimento que o intervalo de 1 hora é realizado dentro das 12 horas de jornada do vigilante, sendo irregular e passível de ações trabalhistas a prorrogação de uma hora da jornada, ainda assim também, não cumprido o intervalo de 36 horas para o início da nova jornada do vigilante.”

Esclarecimento: A carga horária será ajustada para 12 horas de trabalho tanto nos postos diurnos como noturnos, passando a ser de 8:00 às 20:00 e de 20:00 às 8:00. É da responsabilidade da contratada de organizar a reposição dos postos nos horários de intervalo de acordo com a lei trabalhista.

 

Dúvida: “3. O item 10.1.20 informa que a contratada deverá prover substituto para guarnição dos postos durante o intervalo de intrajornada e já no item 10.1.28 informa que a contratada deverá realizar o pagamento da intrajornada para os postos noturnos. Questiona-se então, será necessário enviar vigilantes para cobertura apenas para os postos diurnos e os noturnos será efetuado o pagamento de intrajornada?”

Esclarecimento: Não será paga intrajornada. Entende-se que a contratada deve organizar a cobertura dos postos durante os intervalos do efetivo previsto na lei trabalhista.

 

Dúvida: “4. O item 10.1.23 informa que a contratada deverá instalar um escritório nas dependências da contratante. Questiona-se, qual será a infraestrutura necessária para esse escritório?”

Esclarecimento: Haverá uma sala pequena para a administração dos terceirizados. Ela será de uso compartilhado com outras empresas terceirizadas (limpeza).  Entendemos que ela poderá ser utilizada pelos líderes de equipe para tarefas administrativas.

 

Dúvida: “5. Com relação aos postos de Vigilante (SegWay), serão 2 postos diurnos ou teria 1 posto noturno também?”

Esclarecimento: Com relação ao posto de vigilância com SegWay será um (01) posto diurno e um (01) posto noturno. No edital saiu erroneamente como se fossem dois postos diurnos.

 

Os interessados deverão até o dia 30 de julho de 2015 baixar o referido Termo de Referência com a descrição dos serviços a serem fornecidos e protocolar, até às 17h 00min do dia 05 de agosto de 2015, os documentos e propostas relacionadas diretamente no Setor de Compras do IDG no prédio da Biblioteca Parque Estadual (Avenida Presidente Vargas, 1.261, Centro – Rio de Janeiro).

 

O IDG se reserva o direito de selecionar, entre os cadastrados, a melhor proposta de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.

 

Documentos que Integram o Termo de Referência EM ANEXO.

Termo de Referência

Anexo I – Declaração de Vistoria

Anexo II – Ficha Cadastral

Anexo III – Planta 1

Anexo IV – Planta 2

PT
Situação: 
Encerrado
Equipamento: 
Museu do Amanhã