Esclarecimentos complementares abaixo relacionados, que foram solicitados por alguns dos interessados no presente processo de contratação publicado em 10/06/2015,
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG torna público os esclarecimentos complementares abaixo relacionados, que foram solicitados por alguns dos interessados no presente processo de contratação publicado em 10/06/2015, demonstrando seu compromisso com a transparência e igualdade de condições que permeiam todo procedimento em curso.
Dúvida: “1. Da Especificação dos Serviços/Geral: a) Como mencionado, as Entregas serão dimensionadas de acordo com a capacidade produtiva da equipe disponibilizada (demanda adequada de acordo com a equipe) ou; b) como acreditamos que o cronograma de atividades do museu exigirá, as Entregas serão exigidas de acordo com o cronograma do MdA e suas ações e necessidades (necessidade de disposição de equipe de acordo com a demanda). Essa definição não está clara e é fundamental para entender como dimensionar e montar a equipe correta para atender ao TR.”
Esclarecimento: O cronograma, as demandas e as entregas serão acordadas considerando a capacidade da equipe do escritório e as necessidades do Museu.
Dúvida: “2. Da Equipe/Designer Pleno: Em “Especificação dos Serviços” é dito “estima-se a necessidade da empresa disponibilizar o atendimento de um designer pleno por, no mínimo, 35 horas/semana”. Em “Metodologia de Trabalho” é novamente listada a disponibilidade deste profissional para “atuação … no Museu do Amanhã, por períodos a serem acordados entre as partes…”. Da combinação destes entendemos que: a) Deve ser prevista a alocação de um (1, e não mais de 1) designer pleno por período de no mínimo 35 (máximo 44, segundo a CLT). b) Deste período de 35 a 44 horas semanais, o período alocado fisicamente no MdA junto à equipe do Contratante não está definido. Por favor confirmar se o entendimento está correto.”
Esclarecimento: Correto.
Dúvida: “3. Da Equipe/Equipe Sênior: Em “Metodologia de Trabalho” é dito “Acompanhamento semana; das demandas por equipe sênior de criação e planejamento.” Deste entendemos que o serviço de “equipe sênior” previsto é o de acompanhar (supervisionar e dar direção) os serviços desenvolvidos PELO designer pleno. Consequentemente entende-se que não se deve prever nenhum trabalho de criação, desenvolvimento, finalização… além do “acompanhamento” por parte da “equipe sênior”. Por favor confirmar se o entendimento está correto.”
Esclarecimento: A equipe sugerida no TR é o mínimo considerado necessário para realização dos trabalhos, mas cabe ao concorrente elaborar a sua proposta de modelo de equipe e trabalho, inclusive trata-se de um dos quesitos de avaliação do concorrente.
Dúvida: “4. Da Equipe: Em “Metodologia de Trabalho” é listado “o engajamento na pesquisa e aplicação… “ e o “acompanhamento da finalização dos materiais desenvolvidos” mas não fica claro se tais serviços devem ser: a) desenvolvidos pelo designer pleno alocado;”
Esclarecimento: Correto, os serviços serão desenvolvidos pelo designer pleno alocado.
Dúvida: “5. b) detalhado o envolvimento de profissional/equipe adicional do Contratado como parte do “Modelo de equipe e atendimento…”, item 2 da Proposta Técnica. Enquanto alguns itens vem detalhados (tamanho, periodicidade…) outros não trazem essas informações. De forma que, para a correta adequação da opção b) da questão 1 precisamos entender: Da Especificação dos Serviços/Comunicação Visual: Em “Comunicação Visual” não fica claro se o texto é uma introdução aos itens subsequentes (Peças Funcionais, Peças gráficas…) explicando que estes (Peças) serão criados para as 6 áreas listadas, ou se pretende de fato detalhar uma entrega. Neste caso, por favor esclarecer a entrega.”
Esclarecimento: Trata-se de uma introdução aos itens subsequentes.
Dúvida: “6. Da Especificação dos Serviços/Peças gráficas institucionais: Enquanto o Relatório Anual é especificado seu tamanho “em torno de 80 páginas” os demais produtos não estão detalhados. Por exemplo, “material para captação de recursos” pode ser um livreto de 16 páginas ou um livro com 80 ou mais páginas.”
Esclarecimento: Correto, não temos ainda este nível de detalhamento.
Dúvida: “7. Da Especificação dos Serviços/Peças digitais: O texto diz “Produção de templates e respectivos layouts…” mas não há previsão de quantos layouts estão previstos para serem desenvolvidos sobre cada modelo/template desenvolvido.”
Esclarecimento: Correto, ainda não há previsão.
Dúvida:”8. Das Obrigações do Contratado 1: Em Obrigações do Contratado” é dito que a “execução dos itens desse TR, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, entregas…”. Esperamos que as questões 1 a 7 possam nos ajudar a quantificar o trabalho, seja por demanda ou por equipe. De acordo com o porte e cronograma de inauguração do MdA, acreditamos que a listagem de entregas de criação que deverão ser demandadas por mês pode ser muito superior a capacidade produtiva de um designer pleno, mesmo com o suporte/acompanhamento de sêniors. Por exemplo, imagino que facilmente seja demanda a criação de cartazes, brochuras de programações, folders de apresentação, de programação e educativo, templates e layouts de convites e de programação cultural entre outras entregas menores em um mês.”
Esclarecimento: Reitera-se que, a equipe sugerida no TR é o mínimo considerado necessário para realização dos trabalhos, mas cabe ao concorrente elaborar a sua proposta de modelo de equipe e trabalho. Acordaremos cronogramas e entregas conforme a sugestão de equipe e modelo de trabalho sugeridos pelo escritório.
Dúvida: “9. Das Obrigações do Contratado 2: É listada como última das obrigações “Licenciar os direitos autorais e incidentes…”. Por favor esclarecer/detalhar essa obrigação uma vez que pode ser interpretada como: a) Obrigação financeira de compensar/comprar direitos de uso. Neste caso, a quantificação precisa de licenciamento seria necessária; b) Especialidade jurídica de negociar, mediar e acordar tais licenciamentos; c) ?”
Esclarecimento: Caberá à contratada a negociação dos direitos envolvidos, mas os custos serão obrigação do contratante.
Dúvida: “10. Das Penalidades: Por favor detalhar esse tópico uma vez que não há qualquer definição sobre o que levaria à multa de 10% sobre o valor total da contratação.”
Esclarecimento: O texto determina que: “A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:” Portanto, caso o contratado não execute os serviços propostos, contratados e acordados entre as partes, deixando de realizar o serviço para o qual foi contratado estará sujeito às penalidades enumeradas neste capítulo.
Dúvida: “11. Da Documentação/Geral: Os documentos podem ser cópias ou precisam ser originais/autenticados?”
Esclarecimento: Os documentos podem ser entregues em cópia simples.
Dúvida: “12.a. Da Documentação/Proposta Técnica: É dito que “o envelope nº2 será constituído pela Proposta Técnica… contendo as seguintes informações: a) Sustentação escrita de no máximo 3 laudas… que deverá contemplar as seguintes informações:” seguido dos itens “1. Sugestão de estratégia” e “2. Modelo de equipe…”. A dúvida fica em relação ao item 3. Seleção de materiais (portfólio). Esse item 3 de fato deve fazer parte do item “a) Sustentação escrita”?”
Esclarecimento: A seleção de materiais (portfólio) é parte integrante da Proposta Técnica, sendo considerado como item b. Desta forma, queira considerar a redação abaixo como correta para o item mencionado.
Da Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 2):
O Envelope nº 2 será constituído pela Proposta Técnica que deverá ser apresentada em 1 (uma) via e não deverá apresentar aspectos financeiros. A proponente que não cumprir esta instrução terá sua proposta desclassificada.
A proposta técnica deverá conter o nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal.
A proposta técnica deverá ser apresentada contendo as seguintes informações:
a) Sustentação escrita de no máximo 3 laudas em fonte Times New Roman 12 que deverá contemplar as seguintes informações:
Sugestões de estratégia para realização dos serviços supracitados;
Modelo de equipe e atendimento possível de ser disponibilizado pelo concorrente.
b) Seleção de materiais (portfólio) que o concorrente entenda como relevantes para demonstração de sua expertise.
Dúvida: ”12.b. Da Documentação/Proposta Técnica: Da mesma forma, é dito que “o envelope nº2 será constituído pela Proposta Técnica… apresentada em 1 (uma) via…”, que inclui o item “3. Portfólio”. Entretanto, em seguida, em “Qualificação Técnica” é dito que a mesma será comprovada com a apresentação de duas (2) cópias de portfólio impresso. Por favor esclarecer se devem ser entregues 1 ou 2 cópias impressas do portfólio.”
Esclarecimento: Por favor, queira considerar a necessidade de apresentação de apenas uma via do portfólio.
Dúvida: ”13. Da Proposta de Preços Não há nenhum modelo/padrão de tabela ou documento para apresentar da proposta? Não é exigida uma tabela padrão de “formação de preços” aonde sejam detalhados os custos propostos para as entregas e/ou equipe/estrutura? Sem uma mínimo de detalhamento é possível que se vejam “comparando maçãs e bananas” e, considerando o peso de 50% da nota final, colocaria em risco a capacidade do IDG de fazer uma escolha por mérito em um ambiente de pregão público, aonde é comum preços a incidência de valores considerados inexequíveis (quando embasados em tabelas de formação de preços).”
Esclarecimento: A presente seleção tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com valor mensal, não haverá avaliação parcial de itens destacados. As informações constantes no TR servem como um balizador para que o proponente possa dimensionar melhor o formato da equipe que será envolvida no contrato. Cumpre esclarecer, ainda, que não se trata da modalidade de seleção mencionada (“pregão”), as Organizações Sociais não se submetem aos trâmites da Lei 8.666 e sim da Lei 5.498, com especial atenção para o artigo 31 que determina que as OS se submetem às regras do seu regulamento interno de compras e contratações.
Dúvida: “14. Da Documentação/Sugestão estratégica: Apesar de muitas vezes confundidos, tática é o meio pelo qual se atinge um objetivo enquanto estratégia é todo o planejamento de um complexo de atividades e decisões que levam à execução de táticas específicas. Qualquer sugestão de “planejamento de ações” feitas sem a existência prévia de relação/conhecimento aprofundado entre as partes (situação dos concorrentes com o MdA), seria prematura e incapaz de levar em conta condições únicas do museu (que de fato é único em muitos sentidos), de sua/s equipe/s, cronograma pré-inaugural e para os primeiros 12 meses…. Por favor esclarecer de que forma vocês entendem o item 1. de Sustentação Escrita, “Sugestão de estratégia para realização dos serviços”.”
Esclarecimento: Trata-se do instrumento para o proponente apresentar seu entendimento dos desafios e oportunidades de desenvolvimento da marca Museu do Amanhã, assim como dos métodos de trabalho adequados para o estabelecimento de uma relação de parceria entre contratado e contratante.
Dúvida: “15. Da renovação do contrato Não encontramos nenhuma referência ou menção à previsão/possibilidade de renovação de contrato.”
Esclarecimento: O prazo previsto para vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido no sexto mês conforme previsão abaixo transcrita.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo previsto do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser rescindido a critério do CONTRATANTE após o 6º (sexto) mês de realização dos trabalhos, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nenhum valor seja devido a qualquer título pelo CONTRATANTE em favor do CONTRATADO.
23/06/2015
Dúvida: “1) Sobre as “Etapas do Atendimento”, página 5: A análise dos resultados refere-se exclusivamente ao nosso trabalho ou deverá incluir avaliações do trabalho de terceiros envolvidos?”
Para realização dos serviços o CONTRATADO deverá observar as condições abaixo listadas: Etapas do Atendimento: Diagnóstico e entendimento das demandas; Proposição de material, cronograma e fluxo de trabalho; Desenvolvimento dos serviços planejados; Análise dos resultados por meio de relatório mensal com a quantificação das entregas realizadas.
Esclarecimento: Trata-se de avaliação do serviço do contratado.
Dúvida: “2) Sobre as “Obrigações do Contratado”, página 7: Seria possível um esclarecimento mais detalhado do item “Licenciar os direitos autorais e incidentes sobre as obras preexistentes, que venham a ser incluídas na produção, tais como, porém não exclusivamente, trilhas, quadros, esculturas e outros congêneres”? Não está claro como seria este trabalho, quais seriam as responsabilidades da empresa de design e se haverá suporte jurídico para os licenciamentos necessários.”
Esclarecimento: Caberá à contratada a negociação dos direitos envolvidos, mas os custos serão obrigação do contratante.
Dúvida: “Além disso, gostaríamos também de saber se existe alguma previsão de prorrogação da data para entrega das propostas?”
Esclarecimento: A data para entrega das propostas não será prorrogada.
24/06/2015
Dúvida: “Em relação a apresentação de portfólio. Ao mencionar “prancha” vocês se referem, necessariamente, a impressão aplicada a uma base rígida A3 ou apenas a lâmina A3 impressa? Como o TR informa que a entrega seja em envelope, essa prancha/lâmina deverá ser refilada para caber num envelope A3. Ou, ao invés de envelope, a proposta técnica poderá ser embalada de outra forma para não ocorrer refile?”
Esclarecimento: A entrega pode ser feita em lâmina A3 impressa e incluída no envelope, isto não terá nenhuma influência na pontuação dos concorrentes.