16/10/2018 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TRACIONADO 4X4 - APA PERDIÇÃO - PORCIÚNCULA - CANCELADO
PRORROGAÇÃO
FMA-0014-PORCIÚNCULA-CMP-2018-001-TSP-B - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
24/10/2018 - O IDG – Instituto de Desenvolvimento e Gestão, entidade gestora do Fundo da Mata Atlântica, torna público a prorrogação do TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, para atendimento à administração, gestão, fortalecimento e implementação da APA Ribeirão Perdição, no Município de Porciúncula, estado do Rio de Janeiro, conforme termo nº FMA-0014-PORCIÚNCULA-CMP-2018-001-TSP-B em anexo.
FMA-0014-PORCIÚNCULA-CMP-2018-001-TSP-B - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
16/10/2018 - O IDG – Instituto de Desenvolvimento e Gestão, entidade gestora do Fundo da Mata Atlântica, torna público o TERMO DE REFERÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, para atendimento à administração, gestão, fortalecimento e implementação da APA Ribeirão Perdição, no Município de Porciúncula, estado do Rio de Janeiro, conforme termo nº FMA-0014-PORCIÚNCULA-CMP-2018-001-TSP-B em anexo.
Os interessados deverão baixar o Termo de Referência em questão, com as especificações do veículo a ser fornecido, e encaminhar os envelopes lacrados contendo a Documentação exigida e a Proposta Comercial até às 18h 00min do dia 26 de outubro de 2018, no seguinte endereço: Rua da Candelária, 09, 10º andar – Sala 1005, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: Cep: 20.091-904 .
Nota: Não serão considerados envelopes entregues posteriormente à data e horário mencionado neste item.
Para orientações ou esclarecimentos, os representantes das empresas poderão contatar o IDG através de e-mail direcionado ao Sr. Vitor Costa (vitor.costa@idg.org.br) com cópia para a comprasambiental@idg.org.br até dia 23 de outubro de 2018 às 18:00.
O IDG se reserva o direito de selecionar, entre os cadastrados, a melhor proposta de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
Comissão de Compras