(REPUBLICAÇÃO) - TR N° 01/19 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A SEREM EXECUTADOS NO PAÇO DO FREVO.
(REPUBLICAÇÃO) 28/08/2019 - A Diretoria Estatutária do IDG, no exercício de suas atribuições, considerando que nem todas as concorrentes apresentaram todos os documentos solicitados no Termo de Referência nº 01/19, confere o prazo de 20 (vinte) dias para que as concorrentes apresentem os documentos faltantes, com fulcro no artigo 24, parágrafo único da Política de Compras e Contratações do Instituto de Desenvolvimento e Gestão, bem como novos interessados possam concorrer.
Novos interessados deverão, obrigatoriamente, realizar uma visita técnica ao local até o dia de 10 setembro de 2019. O agendamento desta visita deverá ser feito pelo e-mail compras@idg.org.br.
Os documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados em mãos diretamente no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE, até às 18:00 do dia 16 de setembro de 2019.
02/08/2019 - (NOVA PUBLICAÇÃO) - O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora do Paço do Frevo, torna público o processo de contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, pelo prazo de 12 (doze) meses, com o fornecimento de peças, conforme especificação descrita no Termo de Qualificação Técnica que é parte integrante deste processo de seleção, a serem executados no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE.
Os interessados deverão baixar o referido Termo de Referência com a descrição do serviço a ser prestado, as propostas deverão ser entregues e protocoladas no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE, em envelopes lacrados até o dia 22 de agosto de 2019, às 18h 00min.
(ERRATA) Inclusão do (TQT anexo já revisado)
OBS: PARA ESTE PROCESSO SÓ SERÃO HABILITADAS EMPRESAS CREDENCIADAS PELA CARRIER
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18/04/2019 - A Diretoria Estatutária do IDG, no exercício de suas atribuições, considerando que nem todas as concorrentes apresentaram todos os documentos solicitados no Termo de Referência nº 01/19, confere o prazo de 20 (vinte) dias para que as concorrentes apresentem os documentos faltantes, com fulcro no artigo 24, parágrafo único da Política de Compras e Contratações do Instituto de Desenvolvimento e Gestão, bem como novos interessados possam concorrer.
Novos interessados deverão, obrigatoriamente, realizar uma visita técnica ao local até o dia 03 de maio de 2019. O agendamento desta visita deverá ser feito pelo e-mail compras@idg.org.br.
Os documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados em mãos diretamente no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE, até às 18:00 do dia 10 de Maio de 2019.
O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, entidade gestora do Paço do Frevo, torna público o processo de contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização, pelo prazo de 12 (doze) meses, com o fornecimento de peças, conforme especificação descrita no Termo de Qualificação Técnica que é parte integrante deste processo de seleção, a serem executados no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE.
Os interessados deverão baixar o referido Termo de Referência com a descrição do serviço a ser prestado, as propostas deverão ser entregues e protocoladas no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE, em envelopes lacrados até o dia 01 de Abril de 2019, às 18h 00min.
Documentos que Integram o Termo de Referência em anexo:
ANEXO I - TQT PAÇO DO FREVO Ar condicionado rev
ANEXO II - Declaração de Vistoria Técnica
ANEXO III – Declaração de Habilitação
ANEXO IV - Contrato de Prestação de Serviços - Ar condiconado
ANEXO V - Modelo de planilha de custo e formação de preço
Anexo VI- Termo de Referência - MANUT-AR-CONDICIONADO
O IDG se reserva o direito de selecionar, entre os cadastrados, a melhor proposta de acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
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